Devido a várias solicitações para suporte psicológico presencial, informamos aos interessados que há locais gratuitos para atendimento breve e emergencial em diversas cidades do Brasil.
Sugerimos que busque uma faculdade de psicologia e informe-se como funciona o serviço. Se tiver dificuldade de encontrar uma perto de sua residência, entre em contato conosco solicitando indicação pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Esse apoio é importante tanto para pacientes como também para cuidadores!
A Integrittà Fórmulas, desde 1993, é uma farmácia de manipulação especializada no aviamento de produtos e cosméticos terapêuticos que oferece benefícios para os associados e dependentes (cônjuge e filhos) da ABRAMI:

Conforme o Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 (que regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013), pessoas com necessidades especiais e um acompanhante têm direito ao benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos.
O miastênico é considerado pessoa com deficiência física devido à mobilidade reduzida ou paresia (falta de força ou diminuição da motricidade em uma ou mais partes do corpo).
Há liberação do rodízio municipal de veículos dirigidos por pessoas com deficiência deficiência no ou por quem as transporte na cidade de São Paulo, SP, impedindo a emissão de multas. Para isso, é preciso solicitar a dispensa no DSV (os documentos podem ser enviados pelo correio).

São passíveis de isenções as pessoas que tragam limitações severas de movimento, perda de força, sensibilidade ou lesão. O direito de isenção em decorrência de alguma das patologias descritas só é concedido após apresentação de laudo médico emitido por peritos conveniados do DETRAN. Confira na íntegra a LEI 11.941/2009.
Até 2020, 42 tipos de deficiências eram englobadas pela isenção. A partir de 2021 o que vale é se o veículo precisa ser adaptado ou não.

Quem tem miastenia é considerado deficiente físico devido à paresia (mobilidade reduzida), de acordo com o Artigo 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Para estacionar legalmente nas vagas reservadas a deficientes, você precisa adquirir o Cartão DeFis. O adesivo vendido no comércio não isenta o veículo de multa. É preciso apresentar o cartão em local visível pelo lado de fora do veículo.
O cartão é pessoal e intransferível, possui um número de identificação e data de validade. Esta autorização fica vinculada à pessoa e não ao automóvel, desta maneira a pessoa com deficiência pode utilizá-la em qualquer automóvel onde está sendo transportada.Tem validade em todo o território nacional. O portador do cartão NÃO precisa ser o motorista, porém deve estar utilizando o veículo.
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