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Quando o miastênico não está em condições de exercer suas atividades laborais, pode agendar uma perícia para pleitear afastamento do trabalho em uma das agências do INSS ou pelo site da previdência: https://portal.inss.gov.br/informacoes/auxilio-doenca/.

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Quem tem necessidades especiais, ou é responsável por alguém (mesmo criança) nessa condição, pode receber um auxílio da Previdência Social, caso o rendimento da família seja muito baixo.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Miastenia não consta no rol de doenças incapacitantes para o trabalho. A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, em 29/05/2017, em caráter terminativo o Projeto de Lei 4082/12, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que ampliava o rol de doenças incapacitantes, que levam à aposentadoria por invalidez permanente. Nesta lista a miastenia estava inclusa. Leia na íntegra: Notícia da Câmara dos Deputados.

De modo geral, os medicamentos constantes no Protocolo Clínico de Diretrizes Farmacêuticas são oferecidos aos pacientes nos postos onde estejam sendo assistidos. O SUS – Sistema Único de Saúde – não consegue garantir todos os tratamentos que certos cidadãos necessitam.

Miastenia e muitas outras doenças possuem medicamentos de alto custo, e é inviável para a saúde pública fornecê-los na frequência necessária exigida pelos pacientes, que deverá lidar, ainda, com a demora e a burocracia no atendimento à sua demanda.

Diante dessa situação e considerando que a Constituição prevê o direito à saúde, solicitar medicamentos na justiça pode ser a única saída para os pacientes que não têm condição de arcar com os remédios e tratamentos de alto custo.

A pessoa com miastenia é considerada deficiente devido à mobilidade reduzida. Conheça a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

O presente artigo trata sobre os aspectos gerais da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, que introduziu a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência.

Leia na íntegra: https://jus.com.br/artigos/49532/aposentadoria-especial-para-a-pessoa-com-deficiencia-lei-complementar-n-142-2013