A norma que condiciona a isenção do IPVA à necessidade de adaptação no veículo não viola o princípio da igualdade ou isonomia.
O entendimento é da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ao manter o disposto na Lei 17.293/2020 em relação à cobrança de IPVA de pessoas com deficiência.
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https://www.conjur.com.br/2021-jan-19/juiza-mantem-mudancas-cobranca-ipva-pessoas-deficiencia
