As alterações nas regras de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo ainda geram muitas dúvidas. 
Em dezembro do ano passado, foi publicada a lei estadual 17.293/2020 que restringia o benefício para pessoas com carros adaptados. 
Porém, a justiça suspendeu em janeiro a cobrança daqueles que perderam a isenção para PCD. O resultado? Quem já pagou não sabe como proceder: como pedir reembolso e se precisa pagar a última parcela do IPVA 2021.
Entenda o motivo
Pela nova lei, a isenção do IPVA 2021 seria concedida apenas para “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. É concedido o benefício também para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor.
Contudo, em janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da cobrança do IPVA 2021 para o público PCD que já tinha direito à isenção do imposto no ano passado. Essa decisão é uma liminar, ou seja, ainda não foi julgada de forma decisiva. Isso significa que as pessoas que já pagaram o imposto, seja integral ou as primeiras parcelas, não sabem como devem proceder.
Paguei o IPVA 2021, posso pedir reembolso?
Não, como a decisão de suspensão de cobrança do IPVA 2021 para essas pessoas ainda é uma liminar, o caso pode ser revertido. O reembolso só será possível após o trânsito em julgado, caso a decisão seja mantida. “A Secretaria da Fazenda e Planejamento seguirá as normas previstas na legislação vigente e está aguardando o andamento e desfecho da ação judicial para providências futuras”, disse em resposta à reportagem.
Se a decisão for mantida, o reembolso será automático ou será preciso solicitar?
A Secretaria informa que os valores pagos de IPVA 2021 serão automaticamente restituídos se mantida a isenção após trânsito em julgado da ação.
Como fica a situação para quem ainda tinha parcelas a serem pagas?
Em cumprimento à determinação da justiça, a Secretaria informa que as isenções baixadas foram restabelecidas, permitindo o licenciamento e a eventual transferência do veículo. Ou seja, quem ainda tinha parcelas a serem pagas, notará que o débito foi zerado.
Caso a decisão seja revertida e o débito autorizado novamente, haverá cobrança de multa ou juros?
Se a exigência do IPVA/21 for mantida por decisão judicial, é possível que seja concedido um prazo para recolhimento do IPVA 2021 sem acréscimos moratórios”, disse à reportagem. Contudo, essa decisão dependerá do teor da sentença após o julgamento do caso.
Fonte: Revista Carro
https://revistacarro.com.br/ipva-2021-para-pcd-como-fica-para-quem-ja-pagou
