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Não basta apresentar um laudo médico com o CID G70.0 para garantir seu direito.

O médico deve detalhar as limitações do paciente. Conforme a legislação brasileira, indivíduos com miastenia são considerados deficientes físicos devido à paresia (mobilidade reduzida), de acordo com o Artigo 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

ATENÇÃO: Vale ressaltar que nem toda pessoa com miastenia é considerado deficiente em algumas situações, pois depende da capacidade de realizar movimentos. Por isso, aconselhamos solicitar ao seu médico um laudo bem detalhado com as limitações causadas pela miastenia e, em muitos casos, incluir o CID 82.5, que é referente a tetraparesia não especificada (condição neurológica onde há perda de força e função motora nos quatro membros, sem especificações sobre a causa ou natureza da paralisia).

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