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Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, no dia 07/02/2018, projeto de lei (PLS 346/2017) do senador Hélio José (PROS-DF) que permite às pessoas com deficiência o registro de sua condição na cédula e no documento nacional de identidade (DNI).

RG com inscrição "pessoa com deficiência"

A inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só será feita a pedido do interessado. O projeto também abre a possibilidade de se especificar o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão. A especificação deverá seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015).

O projeto estabelece ainda que a menção à deficiência na cédula de identidade terá fé pública. Mas resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de obtenção de benefícios. As medidas contidas no projeto levarão 90 dias para entrar em vigor após sua transformação em lei.

Ao justificar a proposta, Hélio José observou que a inserção desse registro na carteira de identidade (e futuramente no DNI, criado pela Lei nº 13.444/2017) servirá como prova da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e privadas. A intenção é evitar, conforma salientou, “a imposição de exigências extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos”.

Leia na íntegra a Lei Brasileira de Inclusão: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei no link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130932