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Bilhete Único EspecialAlguns municípios garantem aos miastênicos com mobilidade reduzida têm direito ao transporte público gratuito. Informe-se na Secretaria de Transportes ou órgão responsável, ou até mesmo na prefeitura da sua cidade, em qualquer estado do país.

Em São Paulo/SP, a SPTrans emite o Bilhete Único Especial, válido por 2 anos, que garante o transporte gratuito nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (Metrô e CPTM) para pessoas com deficiência (física, visual, auditiva, mental/intelectual), temporária ou permanente, residentes na cidade ou na Região Metropolitana de São Paulo. O benefício será concedido somente quando a patologia e os comprometimentos caracterizarem a existência de deficiência, conforme previsto nas Normas Reguladoras.

A inserção dos símbolos de deficiência no bilhete especial foi uma conquista da ABRAMI.

Como obter o Bilhete Único Especial - SPTrans

Download da Cartilha da SPTrans

Compareça a um dos 17 Postos de Atendimento a Passageiros Especiais da SPTrans de 2ª a 6ª, das 8h às 16h com:
- Documento de identificação com foto; Certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
- Comprovante de endereço recente (máximo de 6 meses): conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação com CEP;
- Relatório médico válido por 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão, de acordo com o novo modelo preenchido pelo médico de livre escolha do solicitante, mediante CADASTRO ON-LINE no site da SPTrans: http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/deficiente/. Neste formulário, o médico neurologista deve preencher todos os campos sem rasuras e com letra de forma legível, informando os dados da unidade de saúde, seus dados, e, com relação ao paciente, o CID G70, descrever o estadiamento da doença e as alterações motoras existentes. O paciente deve apresentar o resultado do exame de dosagem de anticorpos antireceptor de acetilcolina OU prova do Mestinon (que deve ser mencionado no campo do formulário). Essas exigências estão relacionadas na relação de CID's das patologias, página 16, no link: http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/especial/deficiente/Anexo_I_Tabela_de_CID.pdf.

Postos de Atendimento a Passageiros Especiais - Pessoas com Deficiência:

  • Aricanduva Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - Tel.: 2294-0988
  • Butantã Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Tel.: 3739-4978
  • Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499 - Tel.: 5666-9688
  • Campo Limpo Rua N.S. do Bom Conselho, 59 - Campo Limpo - Tel.: 5513-6201
  • Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95 - Tel.: 3984-2576
  • Itaquera Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Tel.: 2944-7983
  • Lapa Rua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3801-4126
  • Penha Rua Candapuí, 492 - Tel.: 2958-3125
  • Perus Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Tel.: 3918-4467
  • Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 - Tel.: 2982-0150
  • São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 2962-2118
  • São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-0634
  • R. Boa Vista, 128 - Centro (das 08 às 16h) - Tel.: 3237-4473
  • Terminal Santo Amaro Av. Padre José Maria, 400 - Tel.: 5685-7071
  • Vila Mariana R. José de Magalhães, 450 - Tel.: 5549-3678
  • Metrô - Estação Marechal Deodoro (atendimento somente de Pessoas Com Deficiência) Av. General Olímpio da Silveira Loja 01 - Bom Retiro - Tel.: 3179-2000 R 35.631
  • CPTM ( Atendimento somente de Pessoas Com Deficiência) Av Áureo Soares de Moura Andrade, S/N - Barra Funda - Tel.: 0800 055 0121

Para mais informações, ligue para 156 (Capital) ou 0800 155 234. Se preferir, acesse a página http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/comoObterDeficiente.aspx.


No Rio de Janeiro/RJ, a Rio Ônibus e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - FUNLAR concedem o direito de viajar gratuitamente nos ônibus convencionais de duas portas, sem ar condicionado, e nos microônibus urbanos sem ar condicionado da Cidade do Rio de Janeiro.

Mais informações, consulte o site da Rio Ônibus.


Em Curitiba/PR, pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos não precisam pagar transporte público.
O acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinha, também tem este direito, desde que apresente atestado firmado por instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal de Curitiba, autorizado para este fim.

Mais informações no site da Prefeitura de Curitiba.


Em Joinville/SC, o Transporte Eficiente é parte integrante do Sistema Regular de Transporte Coletivo Urbano do Município de Joinville, e foi criado com a finalidade de atender a pessoa com deficiência física e com mobilidade reduzida.
Implantado em janeiro de 2000 especialmente para atender a estes clientes, a Transtusa dispõe de seis veículos destinados ao programa, que pegam o usuário em casa e o levam até o local desejado, todos os dias, das 05h30 as 23h15.
O agendamento para organização do itinerário é realizado pelo telefone (47)3431-1321, das 07h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, com antecedência de 24 horas do compromisso do usuário, de segunda a sexta.
Para usar o transporte no domingo e na segunda-feira, o agendamento deve ser feito até sexta-feira. Para cancelamento, o prazo mínimo é de 12 horas.
Legislação vigente: Decreto Municipal nº 9.561, de 14 de abril de 2000.


Em Recife/PE, a Carteira de Livre Acesso dá direito às pessoas com deficiência seja ela física, mental, auditiva ou visual a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana, gratuitamente. Basta apresentar o documento original ao motorista, ao entrar no ônibus.

Mais informações: Central de Informações do Grande Recife - Consórcio de Transporte - Tel: 0800-0810158
SEAD - Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência
Rua Guilherme Pinto, 133, Graças – Recife - PE
Tel.: (81)31833213/ (81) 31833214/ (81) 31833217
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


O Passe Livre Interestadual de concessão do Governo Federal destina-se aos portadores de deficiência comprovadamente carentes. Essa carência exige que a renda por pessoa da família não ultrapasse um salário mínimo.
Esse passe não dá direito ao acompanhante. As informações completas estão no manual abaixo:
http://www2.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/Manual.htm

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